ANTT atualiza piso mínimo do frete: o que muda para transportadoras e embarcadores?
A tabela do piso mínimo do frete rodoviário mudou recentemente. A ANTT publicou a Portaria SUROC nº 22/2026, com novos coeficientes para o cálculo do transporte de cargas. A atualização entrou em vigor em 30 de setembro.

Por que a tabela do piso mínimo mudou?
O gatilho foi a variação do diesel, acima de 5%. A Lei nº 13.703/2018 prevê a publicação de novos pisos quando o preço do combustível varia mais de 5%. Para esta tabela, a ANTT adotou R$ 7,33 por litro como preço de referência do Diesel S10, correspondente à média nacional apurada pela ANP entre 20 e 26 de setembro de 2026. Esse valor é uma referência de cálculo da tabela; não significa que o diesel custe R$ 7,33 em todos os postos ou regiões.
O que transportadoras e embarcadores precisam revisar?
Na prática, não basta aplicar um percentual único ao valor do frete. O piso depende das características da operação, como tipo de carga, distância e configuração do veículo. Por isso, a empresa precisa consultar a tabela correspondente e conferir a composição utilizada no cálculo. A ANTT disponibiliza uma calculadora oficial para apoiar essa verificação.
Para quem contrata transporte, a mudança pede uma revisão rápida dos cadastros e dos processos de cotação. Uma tabela antiga pode gerar cotação desatualizada ou retrabalho. Vale conferir a data de vigência, os coeficientes aplicáveis, o tipo de carga e o número de eixos antes de liberar o frete. Transportadoras podem revisar suas tabelas comerciais, orientar as equipes de contratação e manter evidências de qual referência foi usada em cada proposta.
Como a fiscalização e o CIOT entram nessa mudança?
A fiscalização também ganhou peso. A ANTT informou que iniciou procedimentos de suspensão cautelar do RNTRC para empresas com mais de quatro autuações, em datas distintas, no período de seis meses, quando houver risco concreto de continuidade da infração ou prejuízo à fiscalização. A medida depende de análise individual; a agência descreve prazos cautelares de cinco a 30 dias.
A Resolução ANTT nº 6.090/2026 estabeleceu 18 de setembro de 2026 como marco para a obrigatoriedade de registro das operações remuneradas, mantendo os procedimentos e as regras operacionais já usados enquanto forem compatíveis com a legislação. Para carga lotação, a ANTT informa que o sistema não gera CIOT quando o valor declarado fica abaixo do piso aplicável.
Trate a tabela como parte da contratação: conferir a norma vigente, simular a operação correta e guardar o cálculo junto da proposta e do CIOT. Quando muda o preço de referência do diesel, o impacto chega à rotina de negociação, aos sistemas e à relação entre embarcador, transportadora e motorista. Uma checagem simples antes de fechar a viagem pode evitar correções depois que a carga já está programada.
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